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PUMA LOCACAO E MANUTENCAO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA |
| FONEFAX: (15) 3232.7001 | |
| RUA ALDROVANDO MOREIRA DA SILVA, 141, WANEL VILLE - SOROCABA - SP - CEP: 18.055-062 | |
| CONTRATO DE LOCAÇÃO DE BENS MOVEIS COD: 2024/00017 | |
| Pelo presente instrumento particular de locação, de um lado, como LOCADORA a empresa PUMA LOCACAO E MANUTENCAO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA. com CNPJ 55.824.001/0001-42 Inscricao Estadual 798993560116 estabelecida RUA ALDROVANDO MOREIRA DA SILVA, 141, WANEL VILLE - SOROCABA - SP - CEP: 18.055-062, de outro lado como LOCATARIA a empresa: |
| Locataria....... : | JOAO NETO ALVES DE ALMEIDA | CEP.......... : | 18119150 |
| Endereço....... : | Rua Claúdio Castorino França, 251, Jardim Tatiana | Cidade....... : | VOTORANTIM-SP |
| CNPJ/CPF...... : | 260.962.488-37 | IE/RG........ : | 653930100 |
| Telefone........ : | 15998022851 | obs. : | |
| Contato/Tel... : | |||
| Tem justo e contratado o seguinte, que mutuamente outorgam e aceitam a saber: ARTIGO PRIMEIRO - IDENTIFICAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS O objeto deste contrato é a locação do(s) seguinte(s) equipamento(s) que é parte integrante do ativo imobilizado desta empresa: |
| Código | Equipamento | Qtd | Unid. | Vl. Unit. | Vl. Total Loc. | Vl. Total Rem. |
| ESM9-2022 | ESMERILHADEIRA 9 220V MONO | 1 | PÇ | 250,00 | 250,00 | 1.500,00 |
| ESM9-2023 | ESMERILHADEIRA 9 220V MONO | 1 | PÇ | 250,00 | 250,00 | 1.500,00 |
| Total loc. : R$ 500,00 | ||||||
| PRAZO DE LOCAÇÃO 30 DIA(S) ------ PERÍODO DE 18/09/2024 À 17/10/2024 | ||||||
| Condições de pagamento : Boleto | ||||||
| DO LOCAL E DA INSTALAÇÃO DO(S) EQUIPAMENTO(S) E CONDIÇÕES GERAIS DE LOCAÇÃO. | |||
| Contato......... : | JOAO NETO | ||
| Local............. : | CLAUDIO CASTORINO FRANCA 251 TATIANA | Cod. Fatura..... : | 25F |
| End. cob....... : | Rua Claúdio Castorino França,251 | ||
| ARTIGO SEGUNDO : O valor da locação será de R$ 500,00 pelo período abaixo contratado. ARTIGO TERCEIRO: O prazo de duração de locação será de: 18/09/2024 à 17/10/2024 Parag. 1 - Caso a LOCATARIA não devolva o(s) equipamento(s) em data e local estipulado, nem se manifeste sobre a continuidade da locação, presumir-se-a o contrato renovado pelo mesmo período. ARTIGO QUARTO: Caso o equipamento locado apresente defeito no momento da sua utilização, a LOCADORA se obriga a realizar, por sua conta, as despesas necessárias a sua manutenção, bem como, dispo-se a efetuar a troca do equipamento, no local da obra, e dentro do periodo de 24 (vinte e quatro) horas, desde que esteja vigente o contrato. Parag. 1 - O equipamento que tenha apresentado defeito ou que tenha sido substituido será analisado por um técnico afim de se averiguar o tipo de dano ocorrido. Se comprovada hipotese prevista no paragrafo primeiro do Artigo quinto deste instrumento, a LOCATARIA deverá arcar com os custos mencionados nesse dispositivo. Parag. 2 - A LOCADORA não esta obrigada a arcar com o frete decorrente do deslocamento do equipamento fora da empresa, bem como o frete necessário a devolução da máquina ao mesmo local. Parag. 3 - É proibido a LOCATARIA transferir o equipamento locado para outro local, que não seja o local da obra, no endereço indicado acima. Caso o equipamento seja transferido, o contrato poderá ser rescindido, sem prejuízo do pagamento de multa contratual. ARTIGO QUINTO: Em caso de extravio, furto, roubo ou acidente que inutilize parcial ou totalmente o equipamento, enquanto esse esteja sob a respo sabilidade da LOCATARIA, a mesma estará obrigada a indenizar a LOCADORA com a restituição do valor da tabela vigente do fabricante do equipamento, sem prejuizo de perdas e danos, nos termos do Artigo 402 do Código Civil. Parag. 1 - Em caso de acidente que comprometa total ou parcialmente a utilização do equipamento por comprovado uso inadequado, LOCATARIA deverá arcar com o custo das reparações feitas pela LOCADORA, sob pena de responder judicialmente. O prazo para ressarcimento será de dois dias da data da apuração técnica do prejuizo. Parag. 2 - A ocorrência do fato mencionado no caput do Artigo não obstar a continuidade da locação. As partes estão vinculadas até a data estipulada contratualmente. Caso a LOCATARIA não comunique o ocorrido a LOCADORA e não tome as devidas providencias até o término deste prazo, a locação passará, a partir desse momento, a ser diária até que o equipamento seja devidamente restituido. ARTIGO SEXTO: A LOCADORA garante, por meio deste instrumento, que o equipamento está em plena condição de uso, no momento da locação, pelo desse momento, restará a LOCATARIA responsabilidade pelo uso que fizer deste. Parag. Único - A LOCATARIA devera utilizar o equipamento dentro das normas habituais para o seu bom funcionamento, observando os critérios de escolha do equipamento específico para a utilização que for dar a ele na construção, sem o que assumir total responsabilidade pelos danos que o uso indevido ou manutenção inadequada venham acarretar. ARTIGO SETIMO: No ato da entrega ou retirada do(s) equipamento(s), e de responsabilidade da LOCATARIA indicar um lugar de fácil acesso para o motorista estar executando os serviços. Caso o motorista não consiga fazer a retirada ou a entrega do(s) equipamento(s) por falta de acesso ao local será cobrado um frete adicional. Também são de responsabilidade da LOCATARIA estar com todos os acessórios pertencentes ao equipamento no ato da retirada. Caso contrario a LOCATARIA se responsabiliza por estar devolvendo na nossa empresa os acessórios faltantes ou será cobrado a reposição dos acessórios. É de extrema responsabilidade da LOCATÁRIA a guarda do(s) equipamento(s) até a realização da retirada. ARTIGO OITAVO: A LOCADORA terá um prazo de 5(cinco) dias para fazer o teste do equipamento utilizado e informar a LOCATARIA sobre eventual danos. Nesse caso, se os defeitos apresentados forem decorrentes das hipoteses do Artigo quinto, paragrafo primeiro, a LOCATARIA estará responsável pelo ressarcimento do dano. ARTIGO NONO: O presente contrato poderá ser revisto por qualquer uma das partes, a qualquer tempo e reger-se-a nos termos dos Artigos 565 e 578 do Codigo Civil, possuindo carater executivo nos termos do Artigo 585-II. ARTIGO DECIMO: Fica eleito o Foro da Comarca de Sorocaba para dirimir quaisquer conflitos que possam resultar do descumprimento desse contrato. Sorocaba, 18/09/2024 __________________________________ ________________________________ Testemunha PUMA LOCAÇÃO DE MÁQUINA __________________________________ ________________________________ Testemunha Nome: Rg: |